Diante de situações
de crise financeira
dentro das famílias
há pais que recorrem
aos filhos adolescentes para completar o sustento
da família. No entanto, trabalho
infantil envolvendo garotos
de 16 anos de idade ou menos
é vedado por lei. Além disso, é
irregular submeter criança, ou
seja, até 12 anos, ao trabalho,
mesmo que seja com os
familiares. Contudo, diante da
situação socioeconômica do
país e da falta de projetos de
escolas de turno integral em
número suficiente para todos,
a exploração do trabalho
infantil passa a ser uma realidade
constante.
O Ministério Público entende
como irregular o trabalho
forçado para jovens até 17
anos, principalmente se estiverem
sendo violados os direitos
ao lazer e à freqüência
escolar. Segundo Giani Saad,
promotora da Infância e Juventude
de Cachoeira do Sul,
é comum em Cachoeira casos
de pais que entendem que
cabe ao adolescente ajudar no
sustento da família e não os pais
sustentarem os próprios filhos.
“É aceitável ocupar o tempo do
adolescente com atividade útil
como aprendizagem, mas não
para gerar renda para o lar”,
explicou Giani. Hoje é permitido
apenas que o adolescente realize
trabalho como aprendiz após
os 16 anos de idade.
CARVOARIAS - Um dos
problemas de maior gravidade
acontece nas carvoarias do
norte do município. Em 2007, juntamente
com o Ministério do Trabalho,
foi realizada a primeira vistoria em
parceria com os fiscais do Trabalho
às carvoarias de Cachoeira do Sul,
buscando solucionar pelo menos
parte deste problema que acontece
constantemente em nossa região.
É grande em Cachoeira do Sul o número
de crianças em situação de risco social. Os
direitos acabam sendo violados por omissão
do Estado ou da sociedade ou então
por ação ou omissão da própria criança ou
adolescente ou da família. Os casos mais comuns
na Promotoria Especializada de Cachoeira
do Sul são os que abrangem crianças e
adolescentes submetidos ao alcoolismo dos
pais, suspeitas de abuso sexual por familiares,
evasão escolar, problemas psíquicos das
próprias crianças e adolescentes e principalmente
a drogadição.
Quando casos como estes chegam ao Ministério
Público a promotora Giani Saad, que
é responsável pela Promotoria de Infância e
Juventude, busca imediatamente aplicar as
chamadas medidas de proteção, previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente, que
vão desde o encaminhamento aos pais ou
responsável, mediante termo de responsabilidade,
até a colocação do menor em família
substituta quando a situação é mais severa,
o que pode culminar no ajuizamento de ação
de destituição do poder familiar.
ESCOLA SIM, ESMOLA NÃO - Uma das
contribuições da sociedade para sanar problemas
como a exposição de crianças e adolescentes
a situações de risco é denunciar os
fatos. O projeto Escola Sim, Esmola Não foi
criado justamente com a função de eliminar
um destes fatores, que é a esmola. Toda
vez que qualquer cidadão perceber crianças
ou adolescentes em situação de risco
pode contatar o Conselho Tutelar para que
as conselheiras façam uma visita à residência
ou no local em que está o adolescente e
para que remeta os dados à promotoria. O
Ministério Público então irá fazer o acompanhamento
familiar buscando apurar a causa
do desajuste familiar que gera a situação de
perigo ao desenvolvimento da criança e do
adolescente.
Outra iniciativa importante que a comunidade
pode tomar é contribuir para o financiamento
do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Fumdica), mediante
destinações ou doações, pois a verba
destinada ao fundo é direcionada a projetos
sociais de inclusão de crianças e adolescentes,
sob supervisão do Ministério Público e
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Comdica).