REGULAMENTO
XXVII  Prêmio Paulo Salzano Vieira da Cunha de  Poemas/2024

Art. 1 º - O 27º Prêmio Paulo Salzano Vieira da Cunha de Poemas tem como objetivo promover a escrita literária e estimular a criação, revelando novos talentos de forma igualitária e democrática.

Art. 2 º - Para participar do certame, é estritamente necessário que o participante resida em Cachoeira do Sul (RS).

Art. 3 º - Cada participante poderá concorrer com um poema inédito e escrito em língua portuguesa. Entende-se por inédito ou original textos nunca publicados (parcialmente ou em sua totalidade) em livros, antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites, blogs, etc.

Art. 4 º - Os poemas devem ter no máximo 25 versos e devem ser enviados digitados em arquivo de Word, fonte Times New Roman, tamanho 12. A temática é livre.

Art. 5 º - Os poemas deverão ser enviados em um envelope lacrado, com a inscrição 27º Prêmio Paulo Salzano Vieira da Cunha de Poemas e a categoria pertencente. Indicar a escola se for estudante. Não colocar nome do remetente. Dentro deste envelope deverá estar anexado o poema, em três vias digitadas, com o título da obra e pseudônimo do autor. Em um outro envelope (menor), igualmente lacrado, deverá constar as informações pertinentes ao participante: nome do poema, pseudônimo, nome verdadeiro do autor, categoria, escola/professor (se estudante), endereço completo e telefone para contato. Na parte externa do envelope, deverá ser mencionado somente o nome do poema, pseudônimo do autor e a categoria do concorrente.

Art. 6 º - É vedada a participação de colaboradores do Jornal do Povo, assim como parentes de 1º e 2º grau de membros da comissão julgadora e organizadora do concurso.

Art. 7 º - O início do recebimento dos poemas é a partir do dia 23 de abril de 2024 e o encerramento dia 24 de junho de 2024, sendo válidos ainda os trabalhos que chegarem após esse período, desde que postados nos Correios até a data citada.

§ Único - Os poemas deverão ser enviados para: Jornal do Povo, Rua 7 de Setembro, n º 1015, Cachoeira do Sul (RS), CEP 96508-011.

Art. 8 º - O concurso se dividirá em três categorias:
Infantil: dos 7 aos 11 anos.
Juvenil: dos 12 aos 17 anos.
Adulto: a partir dos 18 anos.

Art. 9 º - A identificação do concorrente ocorrerá após a decisão da comissão julgadora, que será formada por poetas e professores de Língua Portuguesa ou Literatura de renome e idoneidade moral reconhecidos na cidade.

§ Único - Os envelopes serão abertos pela própria comissão julgadora, que será soberana e irrecorrível. Todos os casos não previstos nas normas deste regulamente serão discutidos e decididos pelos organizadores. Serão desclassificados os poemas que não atenderem as recomendações previstas.

Art. 10 º - A revelação dos dois primeiros colocados em cada categoria acontecerá no dia 28 de junho, às 17h, no Jornal do Povo, onde haverá uma breve solenidade de premiação. Posteriormente, o resultado será divulgado no JP.

§ Único - Os autores autorizam a utilização de seus poemas, bem como a exposição dos mesmos em lugares públicos.